Artigo 4º da Medida Provisória nº 452 de 24 de dezembro de 2008
Sem eficácia Dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.