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Artigo 3º da Medida Provisória nº 452 de 24 de dezembro de 2008

Sem eficácia Dá nova redação à Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, e à Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, que autoriza o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a executar obras nas rodovias transferidas a entes da Federação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.