Artigo 8º da Medida Provisória nº 45 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Altera a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.