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Artigo 5º da Medida Provisória nº 45 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Altera a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto nesta Medida Provisória aplica-se, no que couber, às aposentadorias e pensões concedidas até a data da sua publicação, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.650, de 1998.

Anexo

Texto

A N E X O 1. FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO Código Valor Unitário FDS-1 FDE-1/FCA-1 FDE-2/FCA-2 FDT-1/FCA-3 FDO-1/FCA-4 FCA-5 2.400,00 2.300,00 1.900,00 1.400,00 1.200,00 620,00 SUPORTE Código Valor Unitário FST-1 FST-2 FST-3 425,00 255,00 213,00 ANEXO VIII À LEI Nº 9.650, DE 1998 FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO BANCO CENTRAL - FTBC Código Quantitativo Valor Unitário R$ FTBC-1 FTBC-2 FTBC-3 FTBC-4 325 455 520 200 650,00 480,00 390,00 180,00 TOTAL 1.500