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Artigo 5º da Medida Provisória nº 45 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Altera a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto nesta Medida Provisória aplica-se, no que couber, às aposentadorias e pensões concedidas até a data da sua publicação, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.650, de 1998.

Art. 5º da Medida Provisória 45 de 25 de Junho 2002