Artigo 3º da Medida Provisória nº 45 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Altera a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores unitários da retribuição das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata o Quadro 1 do Anexo IV à Lei nº 9.650, de 1998 , passam a ser os constantes do Anexo a esta Medida Provisória.