JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 449 de 17 de Março de 1994

Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Cessará a prisão com o recolhimento do valor exigido.

Art. 8º da Medida Provisória 449 de 17 de Março de 1994