Artigo 8º da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A inclusão de débitos nos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não implica novação de dívida.