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Artigo 8º da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 8º

A inclusão de débitos nos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não implica novação de dívida.

Art. 8º da Medida Provisória 449 /2008