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Artigo 66 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 66

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 40 a 42 , que passam a vigorar a partir da publicação do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Art. 66 da Medida Provisória 449 /2008