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Artigo 65, Inciso VI da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 65

Ficam revogados:

I

os §§ 1º e 3º a 8º do art. 32 , o art. 34 , os §§ 1º a 4º do art. 35 , os §§ 1º e 2º do art. 37 , os arts. 38 e 41 , o § 8º do art. 47 , o § 4º do art. 49 , o parágrafo único do art. 52, o inciso II do art. 80 , o art. 81 , os §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do art. 89, e o parágrafo único do art. 93 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II

o art. 60 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

III

o parágrafo único do art. 133 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

IV

o art. 7º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997;

V

o parágrafo único do art. 10 , os §§ 4º ao 9º do art. 11 e o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

VI

o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972;

VII

o art. 13 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993;

VIII

os §§ 1º, 2º e 3º do art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

IX

o art. 1º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001 , na parte em que altera o art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

X

o § 7º do art. 177 , o inciso V do art. 179, o art. 181 , o inciso VI do art. 183 e os incisos III e IV do art. 188 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e

XI

a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:

a

o Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979;

b

o Decreto nº 89.892, de 2 de julho de 1984; e

c

o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Art. 65, VI da Medida Provisória 449 /2008