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Artigo 62 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 62

O disposto nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008 , aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008.

Art. 62 da Medida Provisória 449 /2008