Artigo 62 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O disposto nos arts. 1º a 7º da Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008 , aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008.