Artigo 61 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, vinte e oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezesseis Funções Gratificadas - FG, sendo dezesseis DAS-101.2, doze DAS-101.1, quatro FG-1, dois FG-2 e dez FG-3, e criados quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS-101.5, um DAS-101.4 e doze DAS-101.3.