Artigo 60 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O texto consolidado da Lei nº 6.404, de 1976 , com todas as alterações nela introduzida pela legislação posterior, inclusive por esta Medida Provisória, será publicado no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.