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Artigo 60 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 60

O texto consolidado da Lei nº 6.404, de 1976 , com todas as alterações nela introduzida pela legislação posterior, inclusive por esta Medida Provisória, será publicado no Diário Oficial da União pelo Poder Executivo.

Art. 60 da Medida Provisória 449 /2008