Artigo 52 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A partir de 1º de janeiro de 2008, o limite a que se refere o § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a ser o valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.