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Artigo 49 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 49

Para efeito de interpretação do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996 , prescinde do lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, relativo ao tributo sujeito ao lançamento por homologação, o crédito tributário cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso II do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 49 da Medida Provisória 449 /2008