Artigo 42 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "I - nas operações de crédito, as instituições financeiras ou as pessoas jurídicas arrendadoras;" (NR)