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Artigo 41, Alínea b da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 41

O inciso I do art. 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "I - nas operações de crédito:

a

o valor total das contraprestações registrado pela pessoa jurídica arrendadora, na data da contratação, acrescido do valor residual garantido;

b

o valor do principal que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado, nas demais operações;" (NR)

Art. 41, b da Medida Provisória 449 /2008