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Artigo 4º da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aos parcelamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória não se aplicam o disposto no § 1º do art. 3º da Lei no 9.964, de 2000 , no §2º do art. 14-A da Lei no 10.522, de 2002 , e no § 10 do art. 1º da Lei no 10.684, de 2003.

Art. 4º da Medida Provisória 449 /2008