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Artigo 27 da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.

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Art. 27

O art. 74 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo: I - aplica-se aos benefícios e vantagens concedidos pela empresa a pessoas físicas por serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, observadas as isenções existentes; e II - não se aplica aos pagamentos decorrentes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, com observância da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976." (NR)

Art. 27 da Medida Provisória 449 /2008