Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os parcelamentos requeridos na forma e condições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória:
I
não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada; e
II
no caso de débito inscrito em Dívida Ativa da União, abrangerão inclusive os encargos legais, quando devidos.