JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 448 de 26 de Novembro de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 448 /2008