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Artigo 1º da Medida Provisória nº 448 de 26 de Novembro de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.