Artigo 5º da Medida Provisória nº 447 de 14 de Novembro de 2008
Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, para alterar o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 (...) I - (...) d) até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos; (...)" (NR)