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Artigo 28 da Medida Provisória nº 446 de 9 de Março de 1994

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 28

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea i do inciso I do art. 18; o inciso II do art. 81; o art. 84; o art. 87 e parágrafo único e o inciso III do art. 124, todos da Lei nº 8.213, de 1991.

Art. 28 da Medida Provisória 446 de 9 de Março de 1994