JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Medida Provisória nº 446 de 9 de Março de 1994

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27 da Medida Provisória 446 de 9 de Março de 1994