Artigo 26 da Medida Provisória nº 446 de 9 de Março de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 425, de 4 de fevereiro de 1994.