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Artigo 26 da Medida Provisória nº 446 de 9 de Março de 1994

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 425, de 4 de fevereiro de 1994.