Artigo 14 da Medida Provisória nº 446 de 9 de Março de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As instituições financeira obrigam-se a fornecer, mensalmente, ao INSS, relação das empresas contratadas, conforme especificação técnica da Autarquia.