Artigo 13 da Medida Provisória nº 446 de 9 de Março de 1994
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A CND é o documento comprobatório de inexistência de débito para com o INSS e será por este concedido às empresas.