Artigo 49 da Medida Provisória nº 446 de 7 de Novembro de 2008
Rejeitada Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA