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Artigo 48 da Medida Provisória nº 446 de 7 de Novembro de 2008

Rejeitada Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.

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Art. 48

Revogam-se:

I

o art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II

o § 3º do art. 9º e o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

III

o art. 5º da Lei nº 9.429, de 26 de dezembro de 1996;

IV

o art. 1º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998 , na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

V

o art. 21 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;

VI

o art. 3º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001 , na parte que altera o art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

VII

o art. 5º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001 , na parte que altera os arts. 9º e 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 48 da Medida Provisória 446 /2008