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Artigo 46 da Medida Provisória nº 446 de 7 de Novembro de 2008

Rejeitada Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.

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Art. 46

Os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação editarão os atos complementares necessários à execução desta Medida Provisória.

Art. 46 da Medida Provisória 446 /2008