Artigo 27 da Medida Provisória nº 446 de 7 de Novembro de 2008
Rejeitada Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Constatada, a qualquer tempo, a inobservância de exigência estabelecida neste Capítulo será cancelada a certificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.