JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 443 de 21 de Outubro de 2008

Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica autorizada a criação da empresa CAIXA - Banco de Investimentos S.A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável.

Art. 4º da Medida Provisória 443 /2008