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Artigo 6º da Medida Provisória nº 442 de 6 de Outubro de 2008

Dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.