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Artigo 324, Inciso XV da Medida Provisória nº 441 de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.

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Art. 324

Ficam revogados:

I

o art. 30 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993;

II

o § 1º do art. 17 e o Anexo III da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;

III

os arts. 5º e 15 da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998;

IV

os arts. 20 , 21 , 22 e 23 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

V

a Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002;

VI

o art. 3º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;

VII

os arts. 3º , 4º e 6º da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002;

VIII

os arts. 7º, 11 e 12 e o Anexo III da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002;

IX

o § 4º do art. 2º da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004;

X

o art. 2º e o Anexo II da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004;

XI

o art. 7º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004;

XII

os arts. 3º e 11 da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005;

XIII

os arts. 7º , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 e 26 , o parágrafo único do art. 15 e o Anexo VI da Lei nº 11.171 de 2 de setembro, de 2005;

XIV

o § 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006;

XV

os arts 19 , 20 e 21 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;

XVI

o inciso IV do art. 33 , os incisos I e II do art. 61 , e os arts. 62 e 63 , o, os incisos I e II e o § 3º do art. 100, os incisos II e IV do art. 124 e o Anexo XXII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

XVII

a alínea "d" do inciso II do art. 9º, os incisos I e II do art. 33 , os §§ 1º e 2º do art. 40 , o § 3º do art. 42 , o art. 45, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 48 , o parágrafo único do art. 50 , os §§ 1º e 2º do art. 53 , o § 3º do art. 55, o art. 58, o art. 59 , o art. 60 , os arts. 74 , 75 e 77 e os Anexos XVI , XVII , XVIII, XIX, XX , XXI, XXII , XXIII , XXIV e XXV da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e

XVIII

os incisos VI , VII e IX do art. 163 da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008.

Art. 324, XV da Medida Provisória 441 /2008