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Artigo 5º da Medida Provisória nº 44 de 30 de Março de 1989

Baixa normas complementares para a execução do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.