Artigo 5º da Medida Provisória nº 44 de 30 de Março de 1989
Baixa normas complementares para a execução do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.