Artigo 2º da Medida Provisória nº 44 de 30 de Março de 1989
Baixa normas complementares para a execução do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 2º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) § 2º A partir do mês de fevereiro de 1989, o desembolso de recursos à conta do Tesouro Nacional, para atendimento de despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", exceto diárias, será realizado até o décimo dia do mês subseqüente."