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Artigo 4º da Medida Provisória nº 439 de 29 de Agosto de 2008

Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 4º

Fica revogada a Medida Provisória nº 437, de 29 de julho de 2008.

Art. 4º da Medida Provisória 439 /2008