Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 437 de 29 de Julho de 2008
Altera as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental do Ministério da Pesca e Aqüicultura, sobre suas competências e atribuições, sobre a denominação de suas unidades e especificação dos cargos.
Parágrafo único
Até que seja aprovada a estrutura regimental do Ministério da Pesca e Aqüicultura:
I
são mantidas a estrutura, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, vigentes em 29 de julho de 2008; e
II
caberá à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República prestar a assistência jurídica àquele órgão.