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Artigo 8º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 437 de 29 de Julho de 2008

Altera as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 8º

Aos servidores que se encontrarem requisitados para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, em 29 de julho de 2008, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica às requisições ocorridas a partir de 30 de julho de 2008.

Art. 8º, Parágrafo Único da Medida Provisória 437 /2008