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Artigo 6º, Inciso V da Medida Provisória nº 437 de 29 de Julho de 2008

Altera as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados:

I

os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Pesca e Aqüicultura: um DAS-6, sete DAS-5, vinte e seis DAS-4, dezoito DAS-3, quarenta e quatro DAS-2, e cinqüenta e quatro DAS-1.

II

os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da : cinco DAS-5, dezenove DAS-4, vinte e quatro DAS-3, treze DAS-2 e cinco DAS-1;

III

os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Fazenda: um DAS-6, dois DAS-5, cinco DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1.

IV

os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Integração Nacional: cinco DAS-4, sete DAS-3 e quatro DAS-2;

V

os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério da Saúde: um DAS-6, um DAS-5, três DAS-4, um DAS-3 e dois DAS-2;

VI

os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para a estruturação das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3 e um DAS-1;

VII

as seguintes Funções Comissionadas do Banco Central, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 : três FCA-2 e cinco FCA-3; e

VIII

as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República, na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República: cinco GR-V, sete GR-IV, três GR-III, seis GR-II e seis GR-I.

Parágrafo único

Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes da estrutura da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca ficam remanejados para o Ministério da Pesca e Aqüicultura.

Art. 6º, V da Medida Provisória 437 /2008