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Artigo 3º da Medida Provisória nº 437 de 29 de Julho de 2008

Altera as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidas ao Ministério da Pesca e Aqüicultura as competências e incumbências atribuídas à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e ao seu titular na data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 437 /2008