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Artigo 15 da Medida Provisória nº 437 de 29 de Julho de 2008

Altera as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 15

As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 15 da Medida Provisória 437 /2008