Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Medida Provisória nº 437 de 29 de Julho de 2008

Altera as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A taxa de fiscalização instituída pelo art. 19-A da Lei nº 9.984, de 2000 , será devida a partir de 1º de janeiro de 2009.

Anexo

Texto

ANEXO ( Anexo IV da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 ) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL - FCBC DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) FDS-1/FDJ-1 2 6.265,67 12.531,34 FDE-1/FCA-1 39 5.314,58 207.268,62 FDE-2/FCA-2 95 4.092,29 388.767,55 FDT-1/FCA-3 263 2.922,70 768.670,10 FDO-1/FCA-4 655 2.313,48 1.515.329,40 FCA-5 295 1.028,21 303.321,95 SUPORTE FST-1 12 706,90 8.482,80 FST-2 88 514,11 45.241,68 FST-3 40 385,58 15.423,20 CUSTO GLOBAL AUTORIZADO 3.265.036,64