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Artigo 4º da Medida Provisória nº 436 de 26 de Junho de 2008

Altera as Leis nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 4º

Ficam revogados o inciso III do art. 58-M da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e as alíneas "e" e "f" do inciso III do art. 42 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.