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Artigo 5º da Medida Provisória nº 435 de 26 de Junho de 2008

Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para pagamento dos valores a que se referem os arts. 2º, inciso II , 4º , 7º,§ 1º , e 9º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 2001 , e o inciso II do art. 6º desta Medida Provisória, poderão ser emitidos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna adequados aos fins de política monetária, com características definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.