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Artigo 8º, Inciso II da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 8º

São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência:

I

planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:

a

produção de conhecimentos de inteligência;

b

ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;

c

operações de inteligência;

d

atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e

e

o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; e

II

desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

Art. 8º, II da Medida Provisória 434 /2008