JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso III da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

Ficam revogados:

I

os arts. 2º e 16 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998;

II

a Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004;

III

os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005;

IV

o art. 7º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006; e

V

a Lei nº 11.362, de 19 de outubro de 2006. Vigência

Art. 47, III da Medida Provisória 434 /2008