Artigo 4º da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da ABIN, duzentos e quarenta cargos de Oficial Técnico de Inteligência e duzentos cargos de Agente Técnico de Inteligência.