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Artigo 39, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 39

O servidor ativo beneficiário da GDAIN ou da GDACABIN que obtiver pontuação inferior a cinqüenta por cento do seu valor máximo será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da ABIN.

Parágrafo único

A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

Art. 39, Parágrafo Único da Medida Provisória 434 /2008