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Artigo 32 da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 32

Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN de que trata o art. 1º e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 , no que couber, o disposto nesta Medida Provisória em relação aos servidores que se encontram em atividade.

Art. 32 da Medida Provisória 434 /2008